Pode, mas pode ser multado.
O Regulamento Geral para as Edificações define critérios para o número de elevadores no condomínio, de acordo com o número de pisos e é com base nesses mesmos critérios que é emitida a licença de habitação pela Câmara Municipal e, por isso, se pretender desligar um dos elevadores existe uma obrigatoriedade em submeter esse pedido à Câmara Municipal.
O facto de inutilizar um dos elevadores no condomínio, anulando consequentemente a sua manutenção, também acelera a sua deterioração e, à posterior, poderá ser necessário haver reparações. Ou seja, desligar um elevador do condomínio, não é uma solução poupança pois pode acabar com gastos acrescidos.
Commentaires