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Declarar rendas IRS (Senhorio)

Se tem rendimentos prediais resultantes do arrendamento ou da exploração de um imóvel, tem de os declarar como tal.


As rendas que recebe são consideradas rendimentos da categoria F (rendimentos prediais) e devem ser declaradas no Anexo F do IRS.

No entanto, se tiver atividade aberta nas Finanças como empresário em nome individual e passar faturas-recibo, pode optar por declarar as rendas como rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais). Neste caso, devem ser declaradas no Anexo B do IRS.


Os rendimentos da categoria F são tributados autonomamente (separados dos restantes rendimentos) e estão sujeitos a uma taxa de 25% nos contratos de arrendamento destinados a habitação própria e permanente, com duração até cinco anos.



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