Se tem rendimentos prediais resultantes do arrendamento ou da exploração de um imóvel, tem de os declarar como tal.
As rendas que recebe são consideradas rendimentos da categoria F (rendimentos prediais) e devem ser declaradas no Anexo F do IRS.
No entanto, se tiver atividade aberta nas Finanças como empresário em nome individual e passar faturas-recibo, pode optar por declarar as rendas como rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais). Neste caso, devem ser declaradas no Anexo B do IRS.
Os rendimentos da categoria F são tributados autonomamente (separados dos restantes rendimentos) e estão sujeitos a uma taxa de 25% nos contratos de arrendamento destinados a habitação própria e permanente, com duração até cinco anos.
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